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Integração dos Indígenas na Sociedade Brasileira

Como vimos na “História dos Contatos” que as primeiras tentativas de “integrar” o indígena na sociedade brasileira foi de uma forma forçada, através do apresamento para escravidão; noutras foi separando os filhos dos pais, levando-os para escolas missionárias para prepara-los para uma vida de civilizado, mas só privava os jovem indígena da oportunidade de iniciar-se nas técnicas e tradições tribais, as únicas realmente operativas em sua vida de adulto e quando o jovem voltava à aldeia, via-se lançado à marginalidade, nem era um indígena eficazmente motivado pelos valores tribais nem bem era civilizado, por força do que ainda conservava de indígena.

Integração, na grande maioria da vezes, significa para os indígenas a perda de suas terras, de seu meio de sobrevivência, de sua língua, de sua  identidade e um prejuízo para a riqueza e diversidade cultural brasileira.
Guarani
Indígenas Guarani-Kaiowá em Mato Grosso - 2011
“Desde o período colonial até o século passado, o Estado sempre considerou que os indígenas deveriam ser integrados, ou seja, deveriam negar suas identidades em nome de sua inserção à nação brasileira.
Esta concepção foi perpetuada por séculos e virou “tutela” no Código Civil de 1916 (artigo 6º), que enquadrou os indígenas na categoria de relativamente incapazes, condição semelhante à dos órfãos menores de idade no século XIX.

O Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73) endossou o regime de tutela, depois de separar categorias de indígenas em “isolados”, em “vias de integração” e “integrados”, estabelecendo que o regime tutelar se aplicaria aos índios ainda não integrados.
O Estado tutor é aquele que decide pelos indígenas e, sob pretexto de cuidar deles, os mantém sob controle. Em nome desta “tutela”, o Estado brasileiro promoveu um verdadeiro genocídio. A Comissão Nacional da Verdade, que investiga crimes cometidos pelo governo ou agentes da ditadura militar, estima que somente a construção de estradas na Amazônia, no governo do general Médici (1969-1973), matou em torno de 8 mil indígenas.

A legislação só tomou um rumo diferente em 1988, com a atual Constituição Federal Brasileira. Nossa Constituição reconheceu e introduziu os direitos permanentes dos indígenas, abandonando a ideia de que eles seriam assimilados à nossa sociedade e endossando a ideia de que os indígenas são sujeitos presentes e capazes de permanecer no futuro. Ela reconheceu ainda o direito dos indígenas às suas terras e à cidadania plena. Esse avanço na legislação indigenista foi uma conquista do movimento indígena.

O Novo Código Civil Brasileiro (2002), em seu Art. 4º, diz que “a capacidade dos índios será regulada por legislação especial”. Como essa tal lei não existe, alguns podem acreditar que se trata do antigo Estatuto do Índio, e daí se cai em contradição, já que o referido Estatuto trata o indígena como semi-incapaz.

O Estatuto do Índio e suas ideias retrógradas nunca foram oficialmente revogados, mas muitos especialistas acreditam que a Constituição Brasileira, como nossa lei máxima, por si só já o revoga em relação à tutela. Porém, muitos juristas, legisladores e a população brasileira ainda remetem ao Estatuto do Índio para embasar decisões e discursos, valendo-se da contradição das leis e provocando insegurança jurídica para os povos indígenas.” (do texto de Lilian Brandt)

Fontes: Do texto "As 10 mentiras mais contadas sobre os indígenas " / Lilian Brandt é antropóloga e coloboradora da AXA 
in http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/12/mentiras-indios-indigenas-brasil.html
Imagens Genocídio de indígenas Guarani-kaiowá : http://profcmazucheli.blogspot.com.br/2011/01/genocidio-contra-indios-guarani-kaiowa.html



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